SEU HOME CARE FOI NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE?

Assessoria jurídica especializada na concessão de liminar para internação domiciliar.

Entre em contato pelo botão:

Você tem direito de receber seu tratamento em casa

O STJ entende que o Home Care é uma etapa do tratamento. Sendo assim, o Plano de Saúde é obrigado a custear a internação domiciliar.

Na prática, os convênios têm negado esses pedidos sob justificativas abusivas, sendo a mais comum delas, a alegação que o HOME CARE não consta no rol da ANS. No entanto, não cabe ao Plano questionar a prescrição. Se o médico responsável concluiu que o tratamento em domicílio será mais adequado ao caso, o convênio tem a obrigação de cobrir seus custos.

PERGUNTAS FREQUENTES:

A primeira vantagem é que, estando em casa, o paciente não se expõe ao risco de contrair uma infecção hospitalar. Em sequência, outro ponto positivo é o conforto de se estar em seu próprio ambiente e ainda com o convívio dos familiares, fatores determinantes para a melhora do quadro do paciente.

Sim. Isso porque a legislação entende a internação domiciliar como um direito do paciente, desde que haja justificativa médica. Sendo assim, mesmo que não exista nenhuma cláusula contratual prevendo essa situação, entende-se que o convênio tem o dever de fornecer sua cobertura.

Em regra, o Plano de Saúde tem o dever de fornecer todos os recursos necessários para o tratamento domiciliar. Por isso, é importante que o médico responsável especifique tudo que será necessário. A Lei dos Planos de Saúde, em seu 12º artigo, estabelece que os convênios devem cobrir recursos como por exemplo: equipe de enfermagem; fisioterapia; fonoaudiologia; cama hospitalar; equipamentos médicos; fraldas, oxigênio; etc.

Havendo a recusa do plano de saúde, procure um advogado especialista para que você possa recorrer ao Poder Judiciário, obtendo a liminar de urgência para autorizar o tratamento domiciliar.

Laudos médicos, exames, prescrições, recomendações expressas e demais registros. Para que você seja devidamente orientado, procure um advogado especialista.

Em alguns casos, sim! Havendo constrangimento do requerente, danos à saúde do paciente ou qualquer tipo de prejuízo, é possível pedir uma indenização.

Existem dois tipos de Home Care, a internação domiciliar e o atendimento domiciliar.


A internação domiciliar é indicada aos pacientes que não estão mais em risco, mas cujo quadro de saúde não permite a alta sem acompanhamento, como por exemplo idosos acamados. Nesses casos, o idoso ainda requer cuidados constantes, mas não há necessidade da permanência em ambiente hospitalar.


O atendimento domiciliar é indicado aos pacientes que não precisam de internação, mas precisam de acompanhamento multiprofissional, seja por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico especialista, enfermeiro, nutricionista.


Procure um advogado especialista para que seja realizada a análise específica do seu caso.

QUEM SOMOS

O Escritório Outeiro Advogados tem mais de 8 (oito) anos de atuação especializada em Direito da Saúde, com grande experiência na obtenção de liminares de urgência autorizando Home Care. Já foram inúmeros clientes atendidos, com êxito em 96% dos casos.

Nossa atuação vai muito além da mera assistência jurídica. Tratamos nossos clientes de forma humanizada, buscando compreender suas histórias e empregando todos os esforços em obter o melhor desfecho para cada caso que atendemos.

Será um prazer te auxiliar também!

Confira as experiências de nossos clientes:

Todos os direitos reservados © OUTEIRO ADVOGADOS

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.